Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetêcia.
Referência:
CC 2.177-PA (2ª S 25/03/92 - DJ 04/05/92)
CC 16.383-CE (2ª S 12/06/96 - DJ 12/08/96)
CC 9.962-CE (3ª S 15/05/94 - DJ 19/12/94)
CC 18.686-SC (3ª S 09/04/97 - DJ 26/05/97)
CC 18.644-ES (3ª S 09/04/97 - DJ 02/06/97)
CC 20.480-RJ (3ª S 26/11/97 - DJ 23/03/98)
CC 19.336-ES (3ª S 12/08/98 - DJ 31/08/98)
CC 22.994-SP (2ª S 11/11/98 - DJ 17/02/99)
DJ 19.08.99, p. 57
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